O uso de EPI ( Equipamento de Proteção Individual ) é importante para a segurança do colaborador.
Através do EPI os riscos com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que podem ser contraídas a longo prazo, devido a sua função dentro do ambiente de trabalho, podem ser evitadas.
O que dizem as normas e legislações sobre boas práticas farmacêuticas ?
O artigo 18º da Resolução 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), diz:
“Para assegurar a proteção do funcionário, do usuário e do produto contra contaminação ou danos à saúde, devem ser disponibilizados aos funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos equipamentos de proteção individual (EPI’s).”
Tipos de precaução
Precaução padrão:
Considera que todas as pessoas podem estar potencialmente infectadas ou colonizadas por um patógeno que pode ser transmitido no ambiente onde há o fornecimento de saúde.
Precaução para gotículas:
Considera a transmissão do patógeno por gotículas.
Precaução para aerossóis:
Considera procedimentos realizados em pacientes suspeitos ou confirmados para COVID 19 que possam gerar aerossóis, como por exemplo, intubação, ventilação manual, ressuscitação cardiopulmonar, coleta de amostras nasotraqueais, broncoscopia, entre outros.
Lembrando que além dos EPI’s, outras atividades e medidas de proteção podem ser implementadas na farmácia de acordo com as atividades realizadas conforme as normas regulamentadoras, principalmente da área da saúde.
(NR-4, NR-6, NR-10, NR-12, NR-32 e NR-33).
Que abordam a importância e apontam diretrizes para o uso destes dispositivos.
A Oncolog Medicamentos Especiais possui certificações e Farmacêuticos habilitados nas boas práticas farmacêutica.
Proporcionando qualidade e segurança em nossa manipulação e farmácia.
Fonte: CFF