VERDADE: Na falta de genérico no mercado, se achar conveniente, poderá trocar o medicamento de marca por um similar de sua confiança, que tenha a garantia da equivalência terapêutica e seja mais barato, favorecendo o paciente a realizar o seu tratamento de modo completo.
O medicamento genérico é intercambiável com o de referência porque tem qualidade comprovada através de testes e é considerado seu equivalente terapêutico, ou seja, tem a mesma eficácia clínica e o mesmo potencial para gerar efeitos adversos em relação ao de referência.
Os médicos do setor público (SUS) são obrigados por lei a receitar o medicamento pela denominação genérica. Os profissionais do setor privado não têm essa obrigatoriedade, portanto, cabe ao consumidor estar bem informado e solicitar que ele receite o medicamento pela denominação genérica.
É o farmacêutico que deve prestar informações sobre os medicamentos e sugerir a troca de medicamento de marca por genérico, nunca o balconista da farmácia.